LEI N.º 192 DE 21 DE JANEIRO DE 2004.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a entidade beneficente "Creche e Berçário Angela Martin Bassetto" e dá providências.
ROQUE JONER. Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção para a entidade beneficente "Creche e Berçário Angela Martin Basseto" até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) referente ao primeiro trimestre do exercício financeiro de 2004.
Parágrafo único: A referida subvenção será efetuada mediante repasse mensal, ficando a entidade beneficiária obrigada a prestar contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela no exercício de 2004.
ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 21 de janeiro de 2004.
Ato | Ementa | Data |
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