LEI N.º 191 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
"Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial e dá providências"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, a abertura de um crédito adicional especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados a atender as despesas com a conclusão da ampliação do pátio da EMEF "Prof.º Antônia Ferreira Assumpção Antunes".
Art. 2º - O presente crédito adicional especial será suportado pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, cuja classificação far-se-á por Decreto.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 11 de dezembro de 2003
Ato | Ementa | Data |
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