LEI N.º 190 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho para emissão de Carteiras de Trabalho.'
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho para proceder emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no posto de atendimento a ser instalado nesta cidade.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 11 de dezembro de 2003.