LEI N.º 189 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.
"Autoriza o Poder Executivo e firmar acordo nos casos que menciona"
ROQUE JONER, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - O Poder Executivo do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, poderá firmar acordo nos autos de processo administrativo ou judicial de desapropriação direta ou indireta para pagamento da respectiva indenização até o limite da dívida fiscal ou patrimonial que o expropriado possua com o Município.
§ 1.º - O acordo de que trata a cabeça deste artigo deverá observar a legislação financeira e orçamentária de regência para registro de receita pública municipal.
§ 2.º - Nas hipóteses em que o valor da indenização aferida na forma prevista na cabeça do artigo seja menor do que a dívida do expropriado para como o município, o acordo deverá prever o pagamento integral e imediato da diferença apurada.
Art. 2.º - A autorização insculpida nesta lei não limita os atos de gestão do Poder Executivo nos demais casos onde não haja vedação legal.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 27 de novembro de 2.003
Ato | Ementa | Data |
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