LEI Nº 188 de 27 de novembro de 2003.
"Fixa, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a revisão geral anual dos servidores do Município e de seus agentes políticos e dá outras providências"
ROQUE JONER, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Município de Pratânia, no importe de 5% (um cinco por cento) sobre o vencimento básico.
Parágrafo Único - A revisão será computada a partir de 1º de janeiro de 2.004.
Art. 2º - As despesas decorrentes dos efeitos desta lei, correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente no exercício de sua implementação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 27 de novembro de 2003.
Ato | Ementa | Data |
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