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LEI ORDINÁRIA Nº 187, 27 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21/2003

LEI N.º 187 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.003

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.004".


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1.º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia para o exercício financeiro de 2.004 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 5.100.000,00 (Cinco milhões e cem mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:

ARTIGO 2.º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1

 

RECEITAS CORRENTES

 

R$

5.448 300,00

 

1.1

Receita Tributária

R$

229.000,00

 

 

1.2

Receitas de Contribuição

R$

30.000,00

 

 

1.3

Receita Patrimonial

 

72.000 oo

 

 

1.7

Receita de Transf Correntes

R$

4.985.500,00

 

 

1.9

Outras Receitas Correntes

R$

 

 

 

9.7

Ded. De Receitas / Formação FUNDEF

 

R$

-573.300,00

2

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

R$

500.000,00

 

2.2

Alienação de Bens

R$

25.000,00

 

 

2.4

Receita de Transf De Ca ital

R$

160.000,00

 

 

2.5

Outras Receitas de Ca ital

R$

40.000,00

 

 

 

TOTAL DA RECEITA

 

R$

5.100.000,00

 
ARTIGO 3.º - A Despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções do Governo.
 

1

POR

FUN OES DO GOVERNO

 

 

 

OI

Legislativa

 

192.300,00

 

04

Administração

 

 

 

08

Assistência Social

R$

212.000,00

 

10

Saúde

R$

744 000,00

 

12

Educação

R$

1 546.000,00

 

13

Cultura

R$

120.000,00

 

15

Urbanismo

R$

539.000,00

 

16

Habitação

R$

86000,00

 

17

Saneamento

R$

50 ooo,oo

 

20

Agricultura

 

109.000,00

 

22

Indústria

R$

25 .ooo,oo

 

23

Comércio e Serviços

R$

16 ooo,oo

 

26

Transporte

R$

221.000,00

 

27

Desporto e Lazer

R$

166.000,00

 

28

Encargos Especiais

R$

35.000,00

 

99

Reserva de Continência

R$

32.700,00

 

 

TOTAL DAS DESPESAS

R$

5.100 000,00

 
ARTIGO 4.º - Na execução do Orçamento de 2.004, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3.º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso I da Lei Federal n.º 4320/64 utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da mesma Lei;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento), da receita estimada, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso II da Lei Federal n.º 4320/64 e artigo 10 da Resolução n.º 40 do Senado Federal;
III - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.

ARTIGO 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário.
 

Pratânia, 27 de novembro de 2.003

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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