LEI N.º 187 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.003
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.004".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1.º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia para o exercício financeiro de 2.004 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 5.100.000,00 (Cinco milhões e cem mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
ARTIGO 2.º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
R$ |
5.448 300,00 |
|
1.1 |
Receita Tributária |
R$ |
229.000,00 |
|
|
1.2 |
Receitas de Contribuição |
R$ |
30.000,00 |
|
|
1.3 |
Receita Patrimonial |
|
72.000 oo |
|
|
1.7 |
Receita de Transf Correntes |
R$ |
4.985.500,00 |
|
|
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
|
|
|
9.7 |
Ded. De Receitas / Formação FUNDEF |
|
R$ |
-573.300,00 |
2 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
R$ |
500.000,00 |
|
2.2 |
Alienação de Bens |
R$ |
25.000,00 |
|
|
2.4 |
Receita de Transf De Ca ital |
R$ |
160.000,00 |
|
|
2.5 |
Outras Receitas de Ca ital |
R$ |
40.000,00 |
|
|
|
TOTAL DA RECEITA |
|
R$ |
5.100.000,00 |
ARTIGO 3.º - A Despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções do Governo.
1 |
POR |
FUN OES DO GOVERNO |
|
|
|
OI |
Legislativa |
|
192.300,00 |
|
04 |
Administração |
|
|
|
08 |
Assistência Social |
R$ |
212.000,00 |
|
10 |
Saúde |
R$ |
744 000,00 |
|
12 |
Educação |
R$ |
1 546.000,00 |
|
13 |
Cultura |
R$ |
120.000,00 |
|
15 |
Urbanismo |
R$ |
539.000,00 |
|
16 |
Habitação |
R$ |
86000,00 |
|
17 |
Saneamento |
R$ |
50 ooo,oo |
|
20 |
Agricultura |
|
109.000,00 |
|
22 |
Indústria |
R$ |
25 .ooo,oo |
|
23 |
Comércio e Serviços |
R$ |
16 ooo,oo |
|
26 |
Transporte |
R$ |
221.000,00 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
166.000,00 |
|
28 |
Encargos Especiais |
R$ |
35.000,00 |
|
99 |
Reserva de Continência |
R$ |
32.700,00 |
|
|
TOTAL DAS DESPESAS |
R$ |
5.100 000,00 |
ARTIGO 4.º - Na execução do Orçamento de 2.004, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3.º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso I da Lei Federal n.º 4320/64 utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da mesma Lei;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento), da receita estimada, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso II da Lei Federal n.º 4320/64 e artigo 10 da Resolução n.º 40 do Senado Federal;
III - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
ARTIGO 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 27 de novembro de 2.003
Ato | Ementa | Data |
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