LEI N.º 184 DE 09 DE OUTUBRO DE 2003.
"Autoriza o Poder Executivo conceder direito real de uso de parte do bem imóvel que especifica e dá providências"
ROQUE JONER, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso de parte do imóvel onde se encontra instalado o Ginásio de esportes, para fins de funcionamento de Lanchonete,.
ARTIGO 2.º - A concessão deverá ser precedida de licitação na modalidade de concorrência e contrato do qual deverão constar as seguintes cláusulas:
I - Prazo de concessão de 5 (cinco) anos, renovável por igual período sucessivo;
II - Remuneração da concessão conforme Laudo de avaliação prévia, com reajuste anual por um indexador oficial;
III - Proibição de o concessionário efetuar alteração na estrutura física do imóvel, salvo pequenas adaptações para melhor utilização;
IV - Retomada do imóvel sem indenização, nos casos de inadimplemento, reconhecidos os direitos da administração no caso de rescisão administrativa;
V - Obrigatoriedade de o concessionário manter em dia o pagamento de todas as contribuições e tributos devidos na esfera Federal, Estadual e Municipal, sob pena de retomada do imóvel;
VI - Restituição do imóvel, no final da concessão, em idênticas condições de uso.
ARTIGO 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 09 de outubro de 2.003
Ato | Ementa | Data |
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