Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 184, 09 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23/2003

LEI N.º 184 DE 09 DE OUTUBRO DE 2003.

"Autoriza o Poder Executivo conceder direito real de uso de parte do bem imóvel que especifica e dá providências"


ROQUE JONER, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso de parte do imóvel onde se encontra instalado o Ginásio de esportes, para fins de funcionamento de Lanchonete,.

ARTIGO 2.º - A concessão deverá ser precedida de licitação na modalidade de concorrência e contrato do qual deverão constar as seguintes cláusulas:
I - Prazo de concessão de 5 (cinco) anos, renovável por igual período sucessivo;
II - Remuneração da concessão conforme Laudo de avaliação prévia, com reajuste anual por um indexador oficial;
III - Proibição de o concessionário efetuar alteração na estrutura física do imóvel, salvo pequenas adaptações para melhor utilização;
IV - Retomada do imóvel sem indenização, nos casos de inadimplemento, reconhecidos os direitos da administração no caso de rescisão administrativa;
V - Obrigatoriedade de o concessionário manter em dia o pagamento de todas as contribuições e tributos devidos na esfera Federal, Estadual e Municipal, sob pena de retomada do imóvel;
VI - Restituição do imóvel, no final da concessão, em idênticas condições de uso.

ARTIGO 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


Pratânia, 09 de outubro de 2.003

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 907, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 23/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 23/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 905, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 26/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 184, 09 DE OUTUBRO DE 2003
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 184, 09 DE OUTUBRO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia