LEI N.º 183 DE 09 DE OUTUBRO DE 2003.
"Autoriza o Poder Executivo a firmar convénio com o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - por intermédio de sua agência de Botucatu"
ROQUE JONER, Prefeito do Município de Pratânia, Estado São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - O Poder Executivo Municipal do município de Pratânia, Estado de São Paulo, poderá firmar convênio com o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social-, visando a instalação de uma Unidade de Atendimento da Previdência Social no Município de Pratânia por intermédio do projeto PREVCIDADE"
§ 1.º - O Convênio poderá ser firmado por intermédio da agência da Previdência Social da cidade Botucatu, Estado de São Paulo.
§ 2.º - Para execução do convênio, o Poder Executivo poderá disponibilizar servidores, local para as instalações e apoio operacional.
§ 3.º - Os servidores efetivos do quadro de pessoal, serão afastados sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens do cargo.
§ 4.º - Até a efetiva formalização do convênio de que trata esta lei, poderá ser disponibilizado 01 (um) servidor para atendimento junto à unidade localizada na cidade de São Manuel/SP.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 09 de Outubro de 2003.