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LEI ORDINÁRIA Nº 182, 26 DE SETEMBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
26/09/2003
Em vigor
Alterada
12/02/2004
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 195
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20/2003

LEI N.º 182 DE 26 DE SETEMBRO DE 2003 

"Autoriza o Poder Executivo a permutar área que menciona" 


ROQUE JONER, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta de imóvel de sua propriedade nos termos do artigo 22 da Lei Federal n.º 6.766/79 descrita no anexo I, com a área descrita no Anexo II, ambos desta lei.

ARTIGO 2.º - A área a ser recebida pelo Município em decorrência da permuta tratada no artigo anterior, será destinada à abertura de via pública.

ARTIGO 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 26 de setembro de 2.003.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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