LEI Nº 180 DE 25 DE JULHO DE 2003
"Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção para a entidade beneficente "Creche e Berçário Angela Martin Bassetto" e dá providências"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção para a entidade beneficente "Creche e Berçário Angela Martin Bassetto" até o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) referente ao terceiro trimestre do exercício financeiro de 2.003.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 25 de julho de 2.003.