LEI N.º 178 DE 13 DE JUNHO DE 2003
"Disciplina o adequado tratamento territorial urbano no município de Pratânia."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir da vigência desta lei, as novas construções em imóveis urbanos do Município de Pratânia, ficarão restritas a 80 % (oitenta por cento) da área total do terreno.
§ 1.º - Fica vedado a utilização, ainda que provisória, de qualquer tipo de impermeabilização do solo na área equivalente a 20% (vinte por cento) do terreno remanescente da construção de que trata o caput deste artigo.
§ 2.º - Fica garantido o direito adquirido aos proprietários ou possuidores a qualquer título que tenham protocolizado pedido de aprovação de projeto para construção até a data da publicação desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 13 de junho de 2003.
Ato | Ementa | Data |
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