LEI N.º 177 DE 29 DE MAIO DE 2003
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial e dá providências"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar apoio financeiro e operacional para instalação do Clube Taquarapóca" no município de Pratânia, Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Para cobertura das despesas oriundas dos efeitos desta lei, o Poder Executivo Municipal poderá abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único - O presente crédito adicional será suportado pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, cuja classificação far-se-á por Decreto.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, de maio de 2003.
Ato | Ementa | Data |
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