LEI N.º 172 DE 15 DE MAIO DE 2003.
" Altera dispositivo que menciona da lei municipal n.º 170 de 27 de março de 2003."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - O parágrafo único do art. 3.º da Lei Municipal n.º 103 de 14 de dezembro de 2.000, introduzido pela lei municipal n.º 170 de 27 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3.º
Parágrafo único - A retrocessão do imóvel motivada pelo disposto no inciso V deste artigo, somente poderá ocorrer no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da doação e na hipótese do beneficiário não proceder a regularização fiscal no prazo de 2 (dois) anos contados da data da notificação da irregularidade a ser efetuada pela Prefeitura Municipal."
ARTIGO 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 15 de maio de 2003.
Ato | Ementa | Data |
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