LEI N.º 170 DE 27 DE MARÇO DE 2003.
"Introduz dispositivo que menciona na lei municipal n.º 02 de 06 de fevereiro de 1998."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - O art. 2.º da lei municipal n.º 02 de 06 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 2.º.
§ 1º - Fica vedada a concessão de isenção de que trata esta lei aos imóveis que sejam utilizados no todo ou em parte para exploração comercial, industrial ou de prestação de serviços."
§ 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica, no exercício de 2003, aos aposentados e pensionistas que requereram, até 31 de dezembro de 2002, os benefícios da presente lei."
ARTIGO 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 27 de Março de 2003.