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LEI ORDINÁRIA Nº 169, 27 DE MARÇO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2003

LEI N.º 169 DE 27 DE MARÇO DE 2003.

"Introduz dispositivo que menciona na lei municipal n.º 103 de 14 de dezembro de 2000."


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - O art. 3.º da lei municipal n.º 103 de 14 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 3º
Parágrafo Único - A retrocessão do imóvel motivada pelo dispositivo no inciso V deste artigo, somente poderá ocorrer após o prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da doação, e na hipótese do beneficiário não proceder a regularização fiscal no prazo de 2 (dois) anos contados da data da notificação da irregularidade a ser efetuada pela Prefeitura Municipal."


ARTIGO 2 .º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 27 de Março de 2003.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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