LEI Nº 168 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003.
"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar municipal nº. 28 de 23 de maio de 2.002, que institui as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.003"
ROQUE JONER Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A lei complementar municipal n.º 28/02, passa a vigorar acrescida do seguinte projeto:
PROJETO |
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FONTE |
OBJETIVOS E METAS |
Implantação artesiano no urbano do município |
poço perímetro |
Recursos próprios |
Viabilizar a produção no município por intermédio da disponibilização de maior quantidade de água potável. |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de fevereiro de 2.003.
Pratânia, 13 de fevereiro de 2.003