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LEI ORDINÁRIA Nº 168, 13 DE FEVEREIRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2003
LEI Nº 168 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003.

"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar municipal nº. 28 de 23 de maio de 2.002, que institui as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.003"

 
ROQUE JONER Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A lei complementar municipal n.º 28/02, passa a vigorar acrescida do seguinte projeto:
PROJETO   FONTE OBJETIVOS E METAS
Implantação artesiano      no urbano do município poço perímetro Recursos próprios Viabilizar a produção no município por intermédio da disponibilização de maior quantidade de água potável.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de fevereiro de 2.003.


Pratânia, 13 de fevereiro de 2.003
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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