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LEI ORDINÁRIA Nº 136, 29 DE NOVEMBRO DE 2001
Início da vigência: 01/01/2002
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26/2001
LEI N.º 136de 29de Novembro de 2001

"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pratânia para o Exercício Financeiro de 2.002".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia para o Exercício de 2.002 estima A RECEITA e fixa a DESPESA em 4.335.000,00 (Quatro mil trezentos e trinta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:

ARTIGO 2.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1   RECEITAS CORRENTES    R$ 4.370.000,00
  1.1 Receita Tributária R$                                   219.000,00  
  1.3 Receita Patrimonial R$                                     52.000,00  
  1.7 Receita de Transf. Correntes R$                               4.017.000,00  
  1.9 Outras Receitas Correntes R$                                     82.000,00  
  9.7 Ded. de Receitas Forma FUNDEF    R$ -460.000,00
2   RECEITA DE CAPITAL    R$  425.000,00
  2.1 Operações de Crédito R$                                       5.000,00  
  22 Alienação de Bens R$                                     25.000,00  
  24 Receita de Transferência de Capital R$                                345.000,00  
  2.5 Outras Receitas de Capital R$                                     50.000,00  
    TOTAL DA RECEITA    R$ 4.335.000,00
 

ARTIGO 3.º - A Despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções do Governo.
1 POR FUNÇÕES DE GOVERNO
  01 Legislativa R$                         150.500,00
  04 Administração R$                         802.000,00
  08 Assistência Social R$                         479.000,00
  10 Saúde R$  541.000,00
  12 Educação R$  1.079.500,00
  13 Cultura R$                            24.000,00
  15 Urbanismo R$                         475.000,00
  16 Habitação R$                         125.000,00
  17 Saneamento R$                           50.000,00
  20 Agricultura R$                            76.500,00
  22 Indústria R$                            30.000,00
  23 Comércio e Serviços R$                            39.500,00
  25 Energia R$                            45.000,00
  26 Transporte R$                         271.000,00
  27 Desporto e Lazer R$                         124.000,00
  28 Encargos Especiais R$                            23.000,00
 
 
ARTIGO 4.º - Na execução do Orçamento de 2.002, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (Cinquenta por cento), do total da despesa fixada no Artigo 7º, Inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64;
II - Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita
Orçamentária, até o limite de 15% (Quinze por cento) , da Receita estimada, conforme dispõe o artigo 7. 0 inciso II da Lei Federal n. 0 4.320/64;
III - Preceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.

ARTIGO 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.002, revogadas as disposições em contrário.


Pratânia, 29 de Novembro de 2001.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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