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LEI ORDINÁRIA Nº 135, 29 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
29/11/2001
Em vigor
Alterada
07/08/2002
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 157
Alterada
15/05/2003
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 173
Alterada
29/05/2003
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 175
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/2001

LEI N.º 135 de 29 de Novembro de 2001

"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pratânia, para o período de 2.002 a 2.005, e dá outras providências".


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - O PLANO PLURIANUAL do Município de Pratânia para o período de 2.002 a 2.005, constituído pelo Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. 

ARTIGO 2.º - A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada Exercício Financeiro indicará os Programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentário.

ARTIGO 3.º - o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, a fim de compatibilizar as Despesas orçadas com as Receitas estimadas em cada Exercício.

ARTIGO 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 29 de Novembro de 2001.

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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