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LEI ORDINÁRIA Nº 129, 27 DE SETEMBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 24/2001

LEI N.º 129 de 27 de Setembro de 2001

"Institui a "Semana Francisco Marins" e dá outras providências"


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º - Fica instituída no Município de Pratânia, a "Semana Francisco Marins" que será comemorada no mês de novembro de cada ano.

Art. 2º - A semana comemorativa será determinada por Decreto do Poder Executivo que indicará as atividades a serem desenvolvidas pelas unidades escolares da rede municipal de educação e pelos setores que atuam na cultura no Município.
Parágrafo único - O Poder Executivo municipal poderá realizar despesas para o desenvolvimento das atividades de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º - As despesas resultantes dos efeitos desta lei, correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 27 de setembro de 2.001

 
                                                                                                                                                        
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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