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LEI ORDINÁRIA Nº 126, 28 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
28/06/2001
Em vigor
Revogada Totalmente
11/03/2008
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 317
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21/2001

LEI N.º 126 de 28 de Junho de 2001

"Altera a redação do Inciso II do artigo 8º da Lei Municipal nº 037 de 11 de setembro de 1.997".


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - O Inciso II do artigo 8.º da Lei Municipal n.º 037 de 11 de setembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8.º -
II - As reuniões do Conselho serão Públicas e realizadas ordinariamente com periodicidade trimestral, com convocação de seu presidente extraordinariamente quando convocada pelo presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros."


ARTIGO 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 28 de junho de 2.001

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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