LEI N.º 125 de 28 de Junho de 2001
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Turismo Regional".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, em Consórcio Intermunicipal, constituindo pessoa jurídica sem fins lucrativos como a finalidade personalizar o referido Consórcio.
ARTIGO 2.º - O Consórcio Intermunicipal, que visará o desenvolvimento do turismo regional, atuará sob a denominação de "Polo Cuesta", e na consecução de seu objeto, terá as seguintes finalidades:
I - representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas, de qualquer esfera de governo, ou privadas;
II - prestar aos Municípios planejamento, capacitação, normalização, de equipamentos turísticos, marketing e outros serviços que venham promover o desenvolvimento do turismo regional.
III - desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, de acordo com programas de trabalho aprovados em Conselho de Municípios;
IV - planejar e executar políticas de melhor aproveitamento do potencial turístico dos municípios, de modo integrado, estrategicamente sustentável, sob os aspectos ambientais, sociais e econômicos;
V - estimular o desenvolvimento de programas permanentes de conservação e proteção do meio ambiente.
ARTIGO 3.º - Poderá o Executivo disponibilizar bens municipais, que se encontrem livres no património municipal, para constituição de capital da pessoa jurídica a ser criada.
ARTIGO 4.º - O Município poderá ceder ceder os servidores públicos que forem necessários para a consecução das finalidades do Consórcio, com ônus para a origem.
Artigo 5.º - O Executivo, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio.
Artigo 6.º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender despesas decorrentes da execução da presente Lei, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder anulação e classificação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente mediante Decreto.
ARTIGO 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 28 de junho de 2.001
Ato | Ementa | Data |
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