LEI N.º 124 DE 15 DE JUNHO DE 2001
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÉNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÓES E SERVIÇOS DE ASSITÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e com as entidades assistenciais desse Município Pratânia, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de assistência Social para o fundo Municipal de Assistência social, assim como a cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social.
Parágrafo único - Ficam ratificados os atos praticados pelo Poder Executivo inerentes ao convênio de que trata o caput deste artigo.
ARTIGO 2.º: - No processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o município assumirá integralmente a gestão do serviço para executar, com cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mutua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.
ARTIGO 3.º: - Para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo único - A indicação dos recursos e a classificação da despesa serão efetuados por Decreto do Poder Executivo.
ARTIGO 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicidade que dar-se-á com a sua afixação no paço municipal e publicação em jornal local, retroagindo seus efeitos à 1.º de junho de 2001.
Pratânia, 15 de junho de 2.001
Ato | Ementa | Data |
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