LEI N.º 121 DE 24 DE MAIO DE 2.001
"Autoriza a extensão da rede de energia, a abertura de crédito especial e dá outras providências".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar extensão da rede de energia elétrica e iluminação pública até local onde será instalada a empresa FRUTAMIL neste município.
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a procederá abertura de um crédito especial até R$ 14 600,00 (Quatorze mil e seiscentos reais) junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - A classificação da despesa e a indicação de recursos para a cobertura do Crédito a que se refere o artigo, será efetivada por meio de Decreto do Poder Executivo.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 24 DE MAIO DE 2.001
Ato | Ementa | Data |
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