LEI Nº 114 DE 27 DE ABRIL DE 2.001
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir o bem que menciona e dá providências"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os materiais que integram a antiga residência da dupla "Tonico e Tinoco", localizada no Sítio Guarantã de propriedade do Sr. Jair de Oliveira, Bairro Guarantã, Pratânia/SP, pelo valor de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Parágrafo único - Os bens de que trata o caput deste artigo integrarão o acervo da "Casa Cultural Tonico e Tinoco, Pedro Bento e Zé da Estada" localizada na Rua Capitão João Batista S/N, nesta cidade de Pratânia/SP.
ARTIGO 2º - Para cobertura das despesas oriundas dessa lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ficando o Poder Executivo autorizado a proceder anulação e classificação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente mediante decreto.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 27 de abril de 2001
Ato | Ementa | Data |
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