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LEI ORDINÁRIA Nº 113, 19 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
19/04/2001
Em vigor
Alterada
29/04/2008
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 324
Alterada
24/02/2010
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 422
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2001

LEI N.º 113 DE 19 DE ABRIL DE 2.001 

"Dispõe sobre a concessão de subsídio financeiro aos estudantes do Município de Pratânia e dá outras providências" 


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio de até 50 % (cinquenta por cento) a título de ajuda financeira com as despesas de transporte, para alunos residentes neste Município de Pratânia que frequentem cursos em outros Municípios, de nível superior, de nível técnico e de ensino profissionalizante.
Parágrafo único - Ocorrendo a hipótese de existirem duas empresas de transporte para o mesmo itinerário, o Poder Executivo poderá conceder o auxílio financeiro com base no menor valor cobrado para o mesmo percurso.

ARTIGO 2.º - As despesas oriundas dos efeitos desta lei, correrão pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessários.

ARTIGO 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Pratânia, 19 de abril de 2.001

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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