LEI N.º 113 DE 19 DE ABRIL DE 2.001
"Dispõe sobre a concessão de subsídio financeiro aos estudantes do Município de Pratânia e dá outras providências"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio de até 50 % (cinquenta por cento) a título de ajuda financeira com as despesas de transporte, para alunos residentes neste Município de Pratânia que frequentem cursos em outros Municípios, de nível superior, de nível técnico e de ensino profissionalizante.
Parágrafo único - Ocorrendo a hipótese de existirem duas empresas de transporte para o mesmo itinerário, o Poder Executivo poderá conceder o auxílio financeiro com base no menor valor cobrado para o mesmo percurso.
ARTIGO 2.º - As despesas oriundas dos efeitos desta lei, correrão pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessários.
ARTIGO 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pratânia, 19 de abril de 2.001
Ato | Ementa | Data |
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