LEI N.º 112 DE 15 FEVEREIRO DE 2.001
"Autoriza o Poder Executivo conceder auxílio financeiro e dá outras providências".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subsídio de até 100% (cem por cento) a título de ajuda financeira com as despesas de transporte, para os munícipes de Pratânia que necessitarem de serviços médicos e assistenciais não disponíveis pela rede municipal.
Artigo 2º - O subsídio a que se refere esta Lei será pago tomando-se por base de cálculo o valor pago pela Prefeitura Municipal por quilômetro rodado para os contratos de transportes de alunos mediante licitação.
§ 1º - Os munícipes deverão protocolizar o pedido do auxílio financeiro junto a Diretoria de Promoção Social da Prefeitura de Pratânia, juntando documentos comprobatórios do alegado.
§ 2º - A Diretoria de Promoção Social deverá emitir parecer conclusivo ao Prefeito Municipal quanto ao objeto do requerimento, devendo ainda proceder a fiscalização da correta aplicação dos recursos.
Artigo 3º - As despesas oriundas dos efeitos desta Lei, correrão pelas dotações vigentes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 15 DE FEVEREIRO DE 2.001
Ato | Ementa | Data |
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