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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Creche e Berçário Angela Martin Bassetto".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção em favor da Creche e Berçário "Angela Martin Bassetto", até o valor de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais) no corrente exercício, com recursos repassados pelo Governo Federal.
Artigo 2º - As despesas oriundas dos efeitos desta Lei, correrão pelas dotações vigentes.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 15 DE FEVEREIRO DE 2.001
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.