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LEI ORDINÁRIA Nº 108, 15 DE FEVEREIRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2001
 LEI N.º 108 DE FEVEREIRO DE 2.001 


"Dá nova redação e acrescenta Parágrafo Único ao Artigo da Lei Municipal n.º 06 de 14 de fevereiro de 1.997 e dá providências." 

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 

Artigo 1º - O Artigo da Lei Municipal n.º 06 de 14 de fevereiro de 1.997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio de até 50% (cinquenta por cento) a título de ajuda financeira com as despesas de transportes, para alunos residentes neste Município e que frequentam cursos em outros Municípios, de nível superior, de nível técnico e de ensino profissionalizante.
Parágrafo Único - O subsídio a que se refere o artigo será pago tomando-se por base de cálculo o valor pago pela Prefeitura Municipal por quilómetro rodado para os contratos de transporte de alunos mediante licitação."


Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 15 DE FEVEREIRO DE 2.001

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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