Artigo 1º - O Artigo da Lei Municipal n.º 06 de 14 de fevereiro de 1.997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio de até 50% (cinquenta por cento) a título de ajuda financeira com as despesas de transportes, para alunos residentes neste Município e que frequentam cursos em outros Municípios, de nível superior, de nível técnico e de ensino profissionalizante.
Parágrafo Único - O subsídio a que se refere o artigo será pago tomando-se por base de cálculo o valor pago pela Prefeitura Municipal por quilómetro rodado para os contratos de transporte de alunos mediante licitação."
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 15 DE FEVEREIRO DE 2.001
Ato | Ementa | Data |
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