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LEI ORDINÁRIA Nº 107, 18 DE JANEIRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2001
LEI N.º 107 de 18 de Janeiro de 2.001

"Autoriza a concessão de repasse financeiro e abertura de crédito especial e dá outras providências."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro em favor da AMVAVE - Associação dos Municípios do Vale Verde, até o valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) no corrente exercício.

ARTIGO 2º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao setor de contabilidade da Prefeitura Municipal, a abertura de um crédito especial até R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) destinados a atender despesas de manutenção da AMVAVE - Associação dos Municípios do Vale Verde.

ARTIGO 3º - A classificação da despesa e a indicação de recursos para cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, será efetivada por meio de Decreto do Poder Executivo.

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 18 de janeiro de 2.001
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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