LEI N.º 107 de 18 de Janeiro de 2.001
"Autoriza a concessão de repasse financeiro e abertura de crédito especial e dá outras providências."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro em favor da AMVAVE - Associação dos Municípios do Vale Verde, até o valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) no corrente exercício.
ARTIGO 2º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao setor de contabilidade da Prefeitura Municipal, a abertura de um crédito especial até R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) destinados a atender despesas de manutenção da AMVAVE - Associação dos Municípios do Vale Verde.
ARTIGO 3º - A classificação da despesa e a indicação de recursos para cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, será efetivada por meio de Decreto do Poder Executivo.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 18 de janeiro de 2.001