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LEI ORDINÁRIA Nº 104, 14 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 33/2000

LEI N.º 104 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

"Altera a redação da Lei Municipal n.º 95 de 10 de agosto de 2.000 e dá providências."


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1.º - A lei Municipal n.º 095 de 10 de agosto de 2.000, passa vigorar acrescida das seguintes alterações:
"Art. 1º - Fica criado o de Conselho Municipal de Alimentação Escolar, com a finalidade de auxiliar o Governo Municipal de Pratânia na execução do  programa de assistência a educação alimentar junto aos estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, será composto pelos seguintes membros:
I - (01) - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe do respectivo Poder;
II - (01) - um representante do Poder Legislativo, indicado pelo Chefe do respectivo Poder;
III - 02 (dois) representantes dos professores, a serem indicados pelo respectivo órgão de classe;
IV - 02 (dois) representantes dos pais dos alunos a indicados pela Associação de Pais e Mestres ou entidades similares;
V - 01 (um) representante da sociedade civil;

Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar:
I -  Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
II - Zelar pela qualidade dos produtos em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiénicas e sanitárias;
III - receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município."

ARTIGO 2.º - Esta lei entrará em vigor na de sua publicação.


Pratânia, 14 de Dezembro de 2000

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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