LEI N.º 101 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.000.
"Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Caixa Económica Federal por sua Agência de São Manuel e dá providências."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Caixa Económica Federal, por sua Agência de São Manuel, tendo como objeto a concessão de empréstimos aos funcionários, empregados e demais servidores municipais por meio de desconto em folha de pagamento, nos termos da proposta apresentada conforme Ofício 116/2000 daquela instituição.
ARTIGO 2.º - A Prefeitura Municipal de Pratânia não será responsável pelas obrigações assumidas por seus servidores perante aquela instituição de crédito, exceto a responsabilidade de efetuar o desconto em folha de pagamento até o limite pactuado.
Parágrafo único - No caso de dispensa ou exoneração do servidor em débito, a Prefeitura Municipal efetuará a retenção de valores até o montante necessário à cobertura de eventual saldo devedor.
ARTIGO 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 09 de novembro de 2.000.
Ato | Ementa | Data |
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