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LEI ORDINÁRIA Nº 100, 26 DE OUTUBRO DE 2000
Início da vigência: 01/01/2001
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26/2000

LEI N.º 100 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.000 

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.001."


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 

D E C R E T A


ARTIGO 1.º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia para o exercício financeiro de 2.001 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:

ARTIGO 2.º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1   RECEITAS CORRENTES    R$               3.865.000,00
  1.1 Receita Tributária  R$       294.000,00  
  1.3 Receita Patrimonial  R$          40.000,00  
  1.7 Receita de Transf. Correntes  R$    3.418.000,00  
  1.9 Outras Receitas Correntes  R$  113.000 00  
           
2   RECEITAS DE CAPITAL                      335.000,00
  2.1 O era ões de Crédito  R$            5.000,00  
  2.2 Aliena ão de Bens  R$          35.000,00  
  2.4 Receita de Transf. De Ca ital  R$       215.000,00  
  2.5 Outras Receitas de Ca ital  R$          80.000,00  
    TOTAL DA RECEITA    R$               4.200.000,00
 
                                                                                                 
ARTIGO 3.º A Despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções do Governo.
1 POR FUN ES DO GOVERNO    
  01 Legislativa  R$        157.500,00
  03 Administração e Planeamento  R$        623.000,00
  04 Agricultura  R$          49.100,00
  08 Educação e Cultura  R$     1.491.300,00
  10 Habitação e Urbanismo  R$        824.600,00
  11 Indústria Comércio e Servi  R$          60.000,00
  13 Saúde e Saneamento  R$        546.500,00
  15 Assistência e Previdência  R$        239.000,00
  16 Transportes  R$        209.000,00
         
    TOTAL DAS DESPESAS  R$     4.200.000,00
 
                     
ARTIGO 4º - Na execução do Orçamento de 2.001, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3.º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso I da Lei Federal n.º 4320/64;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da receita Orçamentária, até o limite de 15% (quinze por cento), da receita estimada, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso II da Lei Federal n.º 4320/64;
III - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.

ARTIGO 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.


Pratânia, 26 de Outubro de 2.000
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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