LEI N. 0 95 DE 10 DE AGOSTO DE 2.000
"Disciplina o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Pratânia"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica criado o conselho de alimentação escolar, com a finalidade de auxiliar o Governo Municipal de Pratânia na execução do programa de assistência educação alimentar junto aos estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental.
ARTIGO 2.º A competência, composição, fiscalização e responsabilidades do referido conselho, são aquelas previstas na Medida Provisória n.º 1979-19 de 02 de junho de 2.000, e posterior regulamentação a ser expedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
ARTIGO 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a lei n.º 56 de 31 de maio de 1999.
Pratânia, 10 de agosto de 2.000
Ato | Ementa | Data |
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