LEI N.º 93 de 10 de Agosto de 2000
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção e dá providências"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social até o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mi reais) para a entidade filantrópica Irmandade Casa Pia São Vicente de Paula da cidade de São Manuel.
Parágrafo único - A referida subvenção será efetuada mediante repasse mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), ficando a entidade beneficiária obrigada a prestar contas dos recursos recebidos até o dia 30 de dezembro de 2.000.
ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente, suplementada, se necessário:
02.18 - Setor de Assistência Médica e Odontológica
13.75.428.2.021 - Manutenção do Setor
3231 - Subvenções Sociais - Ficha nº 135
ARTIGO 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 10 de Agosto de 2.000