LEI N.º 91/2.000
"Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipais, para a legislatura de 2.001/2.004 e dá providências."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Prefeito Municipal e o Vice Prefeito, perceberão subsídios mensais nos termos desta lei, para a Legislatura de 2 001/2.004.
Artigo 2.º - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), mensalmente.
Artigo 3.º - O Vice-Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), mensalmente.
Artigo 4.º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados por lei específica, nos termos do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Pratânia, 28 de Julho de 2000.
Ato | Ementa | Data |
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