LEI N.º 88 DE 25 DE MAIO DE 2.000
"Autoriza a O Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial e dá providências".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ) para cobertura das despesas com o Sindicato Rural de São Manuel, autorizadas pelas leis n.º 78/200 e 84/2000.
Parágrafo único - Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito e a classificação da despesa serão efetuados por meio de Decreto do Poder Executivo."
ARTIGO 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 25 de maio de 2.000
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 907, 23 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE | 23/04/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 23/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 10 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE | 10/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 905, 10 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE | 10/04/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 26 DE MARÇO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 26/03/2024 |