LEI N.º 85 DE 13 DE ABRIL DE 2.000
"Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso de parte do bem imóvel que especifica e dá providências."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso de parte do imóvel onde se encontra instalada a Escola Municipal de Ensino Fundamental "Professora Maria Antônia Assumpção Antunes", para fins de funcionamento de Cantina Escolar.
ARTIGO 2.º - A concessão deverá ser precedida de licitação na modalidade de Concorrência e contrato do qual deverão constar as seguintes cláusulas:
I - Prazo de concessão de 5 (cinco) anos, renovável por igual período sucessivo;
II - Remuneração da concessão conforme Laudo de Avaliação prévia, com reajuste anual por um indexador oficial;
III - Proibição do concessionário efetuar alteração na estrutura física do imóvel, salvo pequenas adaptações para melhor utilização;
IV - Retomada do imóvel sem indenização, nos casos de inadimplemento, reconhecidos os direitos da administração no caso de rescisão administrativa;
V - Obrigatoriedade do concessionário manter em dia o pagamento de todas as contribuições e tributos devidos na esfera Federal, Estadual e Municipal, sob pena de retomada do imóvel;
VI - Restituição do imóvel, no final da concessão, em idênticas condições de uso.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 13 de abril de 2.000
Ato | Ementa | Data |
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