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LEI ORDINÁRIA Nº 84, 13 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
13/04/2000
Em vigor
Vinculada
25/05/2000
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 88
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2000

LEI N.º 84 DE 13 DE ABRIL DE 2.000

"Autoriza O Poder Executivo a firmar Convénio com o Sindicato Rural de São Manuel e dá providências."


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convénio com o Sindicato Rural de São Manuel, tendo por objeto a realização de Cursos de Aprendizagem Rural, por intermédio do SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, mediante repasse financeiro até o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), em parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês.

ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes desta lei, correrão pelas dotações previstas no orçamento vigente, na seguinte rubrica:
02.04.Servicos Agrícolas
04.18.112.2.005  - Manutenção do Setor
3132 - Outros Serviços e Encargos - ficha para empenho nº 34

ARTIGO 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 13 de abril de 2.000.

 
                                              
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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