LEI N.º 81 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.000
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer cestas básicas aos servidores Municipais"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer Mensalmente, cestas básicas aos servidores Municipais, bem como aos Profissionais cedidos pelo Estado de São Paulo, por força da Municipalização do Ensino Fundamental.
Parágrafo único - Os Profissionais contratados por tempo determinado junto a Prefeitura Municipal de Pratânia, assim como aqueles que exercerem função atividade junto a rede municipal de ensino deste Município, somente farão jus ao benefício de que trata o "caput" deste artigo, no mês que desempenharem suas funções pelo período mínimo de trinta dias.
ARTIGO 2.º - As despesas oriundas dos efeitos desta lei, correrão pelas dotações orçamentárias vigentes.
ARTIGO 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a lei Municipal n.º 03 de 07 de janeiro de 1997.
Pratânia, 24 de fevereiro de 2.000
Ato | Ementa | Data |
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