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LEI ORDINÁRIA Nº 81, 24 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2000

LEI N.º 81 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.000

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer cestas básicas aos servidores Municipais"


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer Mensalmente, cestas básicas aos servidores Municipais, bem como aos Profissionais cedidos pelo Estado de São Paulo, por força da Municipalização do Ensino Fundamental.
Parágrafo único - Os Profissionais contratados por tempo determinado junto a Prefeitura Municipal de Pratânia, assim como aqueles que exercerem função atividade junto a rede municipal de ensino deste Município, somente farão jus ao benefício de que trata o "caput" deste artigo, no mês que desempenharem suas funções pelo período mínimo de trinta dias.

ARTIGO 2.º - As despesas oriundas dos efeitos desta lei, correrão pelas dotações orçamentárias vigentes.

ARTIGO 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a lei Municipal n.º 03 de 07 de janeiro de 1997.


Pratânia, 24 de fevereiro de 2.000

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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