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LEI ORDINÁRIA Nº 80, 24 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2000

LEI N.º 80 de 24 DE FEVEREIRO DE 2.000 

" Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial"


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro em favor da AMVAVE - Associação dos Municípios do Vale Verde, até o valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) no presente exercício.

ARTIGO 2.º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao setor de contabilidade da Prefeitura Municipal de Pratânia, um crédito adicional especial, até a importância de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) destinados a atender despesas de manutenção da AMVAVE - Associação dos Municípios do Vale Verde, com a seguinte classificação económica: 

02 Poder Executivo  
02 .01 Gabinete do Prefeito  
3000.02.01 Despesas Correntes  
3200.02.01 Transferências Correntes  
3230.02.01 Transferência a Instituições Privadas  
3133.02.01 Contribuições correntes  
3.080.352.027 Contribuições a AMVAVE R$10.000,00
  total R$10.000,00
 
 ARTIGO 2.º - O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 Poder Executivo  
02 .13 Setor de obras e Conservação  
4000.02.13 Despesas de Capital  
4100.02.13 Investimentos  
4120.02.13 Equip. e Material Permanente  
4120.02.13 Aquisição de Equip. Diversos R$10.000,00
  Total RS 10.000,00
 
ARTIGO 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 24 de fevereiro de 2.000
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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