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LEI ORDINÁRIA Nº 79, 10 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2000
LEI N.º 79 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.000

"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao setor de contabilidade da Prefeitura Municipal de Pratânia, um crédito adicional especial, até a importância de R$ 127.000,00 ( cento e vinte e sete mil reais ) destinados a atender despesas de manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, com a seguinte classificação: 
02 Poder Executivo  
02 .21 Fundo Municipal de Assistência Social  
3000.0221 Despesas Correntes  
3100.02.21 Despesas de custeio  
3120.02.21 Material de consumo R$15.000,00
3130.02.21 Serviços de terceiros e encargos  
3132.02.21 Outros Serviços e Encargos R$20.000,00
3200.02.21 Transferências Correntes  
3230.02.21 Transferência a instituição privada  
3231.02.21 Subvenções Sociais R$32.000,00
3250.02.21 transferência a pessoas  
3259.02.21  Outras transferência a pessoas R$ 60.000,00 
1581.4862.026 Manutenção do fundo Municipal de R$ 127.000,00
  Assistência Social  
  Total R$127.000,00
 
ARTIGO 2.º - O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
 
02 Poder Executivo  
02.19 Serviço de Assistência e Promoção Social  
3000.0219 Despesas Correntes  
3100.02.19 Despesas de custeio  
3110.02.19 Despesa com pessoal  
3111.02.19 Pessoal Civil R$ 5.000,00
3130.02.19 Serviços de terceiros e encargos  
3132.02.19 Outros Serviços e Encargos R$ 43.000,00
3200.02.19 Transferências Correntes  
3230.02.19 Transferência a instituição privada  
3231.02.19 Subvenções Sociais R$ 43.000,00
3250.02.19 Transferência a pessoas  
3259.02.19 Outra transferência a pessoas R$ 36.000,00
1581486.2.023 Manutenção da Assistência e promoção R$ 127.000,00
  Social  
  Total R$127.000,00
 
         
ARTIGO 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 09 de fevereiro de 2.000
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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