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LEI ORDINÁRIA Nº 75, 14 DE JANEIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2000

LEI N.º 075 DE 14 DE JANEIRO DE 2.000

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Unesp (Universidade Estadual Paulista) visando os fins que especifica"


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Universidade Estadual Paulista - UNESP, visando a parceria no desenvolvimento da agricultura no Município de Pratânia.

ARTIGO 2.º - O Através do intercâmbio de profissionais e alunos da faculdade de Agronomia sediada no Município de Botucatu, bem como a cessão de equipamentos da referida Entidade, o Convênio terá por objetivo o desenvolvimento de atividades técnicas junto aos agricultores deste Município.

ARTIGO 3.º - As despesas oriundas desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 14 de janeiro de 2.000

 

                                                                                                                                                                                                                                                 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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