LEI N.º 074 DE 14 DE JANEIRO DE 2.000
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir e conceder direito de uso dos bens móveis que menciona e dá providências."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir equipamento móvel de comunicação completo e conceder direito de uso à delegacia da Polícia Civil deste Município de Pratânia, Estado de São Paulo.
ARTIGO 2.º As despesas oriundas desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 14 de janeiro de 2.000