LEI N.º 073 DE 14 DE JANEIRO DE 2.000
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir e conceder direito de uso dos bens móveis que menciona e dá providências."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um micro computador completo e uma impressora jato de tinta e conceder direito de uso a Agência da Previdência Social de Botucatu, Estado de São Paulo.
ARTIGO 2.º As despesas oriundas desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 14 de janeiro de 2.000
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 907, 23 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE | 23/04/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 23/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 10 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE | 10/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 905, 10 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE | 10/04/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 26 DE MARÇO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 26/03/2024 |