LEI N.º 71 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.999.
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal que regula a concessão de adiantamentos aos Servidores Públicos Municipais e dá providências"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º) - O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 50, de 25 de fevereiro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
Parágrafo único - ficam designados responsáveis por adiantamento: o Prefeito Municipal, o Vice Prefeito Municipal e os servidores municipais exercentes de funções de Chefia, Direção e Assessoramento, para fins de requisição de numerário junto à Tesouraria Municipal."
ARTIGO 2.º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 25 de novembro de 1999