Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 70, 28 DE OUTUBRO DE 1999
Início da vigência: 01/01/2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23/1999

LEI N.º 70 DE 28 DE OUTUBRO DE 1.999. 

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNÍCIPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000"ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1.º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia para o exercício financeiro de 1.999 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 4.760.000,00 (Quatro milhões e setecentos e sessenta reais), discriminados pelo anexos integrantes desta Lei:

ARTIGO 2.º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1   RECEITAS CORRENTES    R$    4.365.000,00
  1.1 Receita Tributária R$  363.000.00  
  1.2 Receita de Contribuição R$  90.000.00  
  1.3 Receita Patrimonial R$  52.000.00  
  1.7 Receita de Transf. Correntes R$    3.760.000,00  
  1.9 Outras Receitas Correntes R$  100.000.00  
2   RECEITAS DE CAPITAL   R$        395.000,00
  2.1 Operações de Crédito R$            5.000,00  
  2.2 Alienação de Bens R$  20.000.00  
  2.4 Receita de Transf. De Capital R$  240.000.00  
   2.5                              Outras Receitas de Capital R$                             130.000,00  
    TOTAL DA RECEITA    R$    4.760.000,00

 

ARTIGO 3.º - A Despesa será realizada por Unidade Orçamentaria, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo.

1  POR FUNÇÕES DO GOVERNO    
  1 Legislativa R$        142.000,00
  3 Administração e Planejamento R$        672.800,00
  4 Agricultura R$         41.800,00 
  8 Educação e Cultura R$     1.874.800,00
  10 Habitação e Urbanismo R$        974.300,00
  11 Indústria, Comércio e Serviços R$        105.000,00
  13 Saúde e Saneamento R$        473.500,00
  15 Assistência e Previdência R$        236.000,00
  16 Transportes R$        239.800,00
    Total das Despesas R$    4.760.000,00

ARTIGO 4.º - Na execução do Orçamento de 2.000, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3.º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso I da Lei Federal n.º 4320/64;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da receita Orçamentaria, até o limite de 15% (quinze por cento), da receita estimada, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso II da Lei Federal n.º 4320/64;
III - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.

ARTIGO 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.


Pratânia, 28 de outubro de 1.999.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 907, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 23/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 23/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 905, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 26/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 70, 28 DE OUTUBRO DE 1999
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 70, 28 DE OUTUBRO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia