LEI N.º 70 DE 28 DE OUTUBRO DE 1.999.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNÍCIPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000"ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1.º - O Orçamento Geral do Município de Pratânia para o exercício financeiro de 1.999 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 4.760.000,00 (Quatro milhões e setecentos e sessenta reais), discriminados pelo anexos integrantes desta Lei:
ARTIGO 2.º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||||
1 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 4.365.000,00 | ||
1.1 | Receita Tributária | R$ | 363.000.00 | ||
1.2 | Receita de Contribuição | R$ | 90.000.00 | ||
1.3 | Receita Patrimonial | R$ | 52.000.00 | ||
1.7 | Receita de Transf. Correntes | R$ | 3.760.000,00 | ||
1.9 | Outras Receitas Correntes | R$ | 100.000.00 | ||
2 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 395.000,00 | ||
2.1 | Operações de Crédito | R$ | 5.000,00 | ||
2.2 | Alienação de Bens | R$ | 20.000.00 | ||
2.4 | Receita de Transf. De Capital | R$ | 240.000.00 | ||
2.5 | Outras Receitas de Capital | R$ | 130.000,00 | ||
TOTAL DA RECEITA | R$ | 4.760.000,00 |
ARTIGO 3.º - A Despesa será realizada por Unidade Orçamentaria, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo.
1 | POR | FUNÇÕES DO GOVERNO | ||
1 | Legislativa | R$ | 142.000,00 | |
3 | Administração e Planejamento | R$ | 672.800,00 | |
4 | Agricultura | R$ | 41.800,00 | |
8 | Educação e Cultura | R$ | 1.874.800,00 | |
10 | Habitação e Urbanismo | R$ | 974.300,00 | |
11 | Indústria, Comércio e Serviços | R$ | 105.000,00 | |
13 | Saúde e Saneamento | R$ | 473.500,00 | |
15 | Assistência e Previdência | R$ | 236.000,00 | |
16 | Transportes | R$ | 239.800,00 | |
Total das Despesas | R$ | 4.760.000,00 |
ARTIGO 4.º - Na execução do Orçamento de 2.000, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3.º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso I da Lei Federal n.º 4320/64;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da receita Orçamentaria, até o limite de 15% (quinze por cento), da receita estimada, conforme dispõe o artigo 7.º, inciso II da Lei Federal n.º 4320/64;
III - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
ARTIGO 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 28 de outubro de 1.999.
Ato | Ementa | Data |
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