Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 69, 28 DE OUTUBRO DE 1999
Início da vigência: 01/01/2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 22/1999
LEI N.º 69 DE OUTUBRO 1.999

"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2.000 E DÁ PROVIDÊNCIAS"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1.º - A elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2.000 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e Indireta, assim como a execução Orçamentária obedecerá as diretrizes estabelecidas, constantes do anexo I.

ARTIGO 2.º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 2.000, obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
§ 1.º - O montante das despesas não deverá ser superior aos das receitas.
§ 2.º - As unidades Orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, considerando o aumento ou diminuição dos serviços prestados.
§ 3.º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, as quais serão objeto o de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal.
§ 4.º - O pagamento do serviço da Dívida, de Pessoal e Encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
§ 5.º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos.
§ 6.º - O município aplicará 25% de sua receita resultante de Impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 7.º Poderão ser Incluídos programas não elencados desde que financiados com recursos de outras esferas do governo.

ARTIGO 3.º - As despesas com pessoal de Administração Direta, limitadas até 60% da receita corrente (atendendo o disposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias), alterado pela Lei Complementar n.º 8495 de 27 de março de 1.995.
§ 1.º - O limite estabelecido para as despesas de pessoas de que trata o artigo abrange os gastos da Administração Direta nas seguintes despesas:
- Salários;
- Obrigações Patronais;
- Proventos de aposentadorias e Pensões;
- Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;
- Remuneração dos Vereadores.
§ 2.º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos Índices Inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício.

ARTIGO 4.º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira às entidades sim fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social.

ARTIGO 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.


Pratânia, 28 de outubro de 1.999
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 907, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 23/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 23/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 905, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 26/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 69, 28 DE OUTUBRO DE 1999
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 69, 28 DE OUTUBRO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia