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LEI ORDINÁRIA Nº 68, 28 DE OUTUBRO DE 1999
Início da vigência: 01/01/2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21/1999
LEI N.º 68 28 DE OUTUBRO DE 1.999 

"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PRATÂMA, PARA O  PERÍODO DE 2.000/2.001".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1.º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, para o período de 2.000/2 001, constituído pelos Anexo constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

ARTIGO 2.º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentário, com indicação da fonte de recursos.

ARTIGO 3.º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

ARTIGO 4.º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.


Pratânia, 28 de Outubro de 1.999
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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