LEI N.º 65/99 DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir e conceder direito de uso dos bens móveis que menciona " e dá providências.
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma impressora jato de tinta e conceder direito de uso ao Cartório distribuidor do Fórum da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo.
ARTIGO 2.º As despesas oriundas desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 23 de setembro de 1999