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LEI ORDINÁRIA Nº 63, 18 DE SETEMBRO DE 1999
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
18/09/1999
Em vigor
Vinculada
24/02/2000
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 80
Vinculada
18/01/2001
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 107
Vinculada
10/05/2001
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 116
Vinculada
16/01/2002
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 140
Vinculada
27/06/2002
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 151
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17/1999

LEI N.º 63/99 DE 18 DE SETEMBRO DE 1.999 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar a AMVAVE - Associação dos Municípios do Vale Verde e dá providências"


ROQUE JONER , Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer parte da AMVAVE - Associação dos Municípios do Vale Verde, visando a união e o trabalho conjunto dos Municípios que comporão a Associação, no sentido de contribuição e auxílio de patrulha Mecanizada, integração da Saúde, Educação, Esportes, e demais necessidades dos Municípios.

ARTIGO 2.º As despesas decorrentes dos efeitos desta lei , correrão por conta das dotações próprias vigentes.

ARTIGO 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 18 de setembro de 1999

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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